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Dado oficial do INPI

FLEXMETAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLEXMETAL

ST13

BR500000829256350

Classe

6

Pedido

829256350

Registro

829256350

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/07
  2. Publicação11/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento20/04/10
  5. Concessão29/06/10
  6. Extinto06/04/21

Registro concedido em 29/06/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

06/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

6

Data de depósito

13/08/2007

Data de registro

29/06/2010

Data de expiração

29/06/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FLEX METAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRADES LTDA EPP

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

27.5.2526.4.9

Produtos e serviços

Classe 6

Abraçadeiras de metal, Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos, Aço (Chapas de -), Aço (Construções de -), Andaimes de metal, Anéis de metal *, Armaduras de metal para sustentação de concreto, Batentes de metal, Batentes de metal para porta, Batentes de portas, Caixilhos de metal para construção, Caixilhos de metal para janelas, Calhas de metal para construção, Cercaduras de metal para túmulos, Cercas de metal, Cercas de segurança de metal para ruas e estradas, Coberturas de metal para telhados, Colunas metálicas para edificações, Construção (Materiais de metal para reforço de -), Construção (Painéis de metal para -), Construção Civil (Vigas de metal para -), Construções de metal, Divisórias de metal, Dobradiças de metal, Edificações (Revestimento de metal para -), Esquadros de metal para construção, Estrados de metal para pisos, Estribos de metal, Ferragens de metal para janelas, Ferragens para construção, Ferragens para edificações, Ferragens para portas, Grades de metal, Janelas de metal, Lambris de metal, Marquises de metal [construção], Mosquiteiro (Telas de metal para -), Painéis de metal para construção, Paliçadas de metal [tapumes] Portões de metal, Soleiras de metal, Treliça de metal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2622

06/04/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2060

29/06/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2050

20/04/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018080006738 (SP), de 08/02/2008

RPI 1949

13/05/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1927

11/12/2007

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