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Dado oficial do INPI

PADARIA NOVA ERA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PADARIA NOVA ERA

ST13

BR500000829250484

Classe

35

Pedido

829250484

Registro

829250484

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/07
  2. Publicação04/12/07
  3. Exame
  4. Indeferido29/08/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 29/08/2017. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

29/08/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

06/08/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VALDIR FERREIRA DOS REIS PADARIA ME

Representantes

Proteção MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista de pães, bolos, pizzas, lanches, tortas, salgados, águas, refrigerantes, bebidas em geral, assados, doces

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828258317 (MERCANTIL NOVA ERA) e Processo 823355144 (ERA NOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2434

29/08/2017

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED.EX.REC. 823355144.

RPI 2100

05/04/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, EM VIRTUDE DO DECLARADO NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2020, DE 22/09/2009.

RPI 2049

13/04/2010

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO A LINHA DE PRODUTOS A SER COMERCIALIZADA. CUMPRA NA NCL(9).

RPI 2020

22/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1926

04/12/2007

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