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Dado oficial do INPI

BARCLAYS PREMIER LEAGUE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BARCLAYS PREMIER LEAGUE

ST13

BR500000829250107

Classe

9

Pedido

829250107

Registro

829250107

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/07
  2. Publicação11/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento22/09/09
  5. Concessão15/12/09
  6. Extinto26/01/21

Registro concedido em 15/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

26/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

03/08/2007

Data de registro

15/12/2009

Data de expiração

15/12/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

THE FOOTBALL ASSOCIATION PREMIER LEAGUE LIMITED

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

3.1.127.5.126.4.421.1.16

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, óticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de controle (inspeção), de salvamento e de ensinoAparelhos e instrumentos para conduzir, chavear, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeAparelho para gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagensSuportes de dados magnéticos, discos de gravação, máquinas de venda automáticas e mecanismos para aparelho operado por moedasMáquinas de calcular, computadores e equipamento de processamento de dadosExtintores de incêndioCartões magnéticos e cartões codificados magneticamenteCartões programáveisCartões inteligentes (smart cards)Cartões para portar dadosCartões de credito, débito e/ou dinheiroCartões de pré-pagamentoCartões de garantia de chequesAparelho para processamentoAparelho para processamento de transações de cartões e dados relacionados a eles e para processamento de pagamentoCaixas registradorasAparelho para verificar dados em cartões codificados magneticamenteGravações de som e/ou de vídeoFitasCassetesCDSFilmesSlidesGravadores de vídeoVídeo cassetesDiscos de vídeoDVDSJogos adaptados para uso com aparelhos de televisãoJogos de computadorSoftware de computadorProtetores de telaPublicações em formato eletrônicoAparelho de processamento de dadosPlacares elétricos e eletrônicosAparelhos e instrumentos fotográficos e cinematográficosAparelho de telecomunicações, equipamento e acessóriosAparelho e instrumentos de transmissãoRoupas e calçados de proteçãoPeças e acessórios para todos os produtos acima [desde que incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2612

26/01/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2032

15/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO "DESDE QUE INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 2020

22/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1927

11/12/2007

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BARCLAYS PREMIER LEAGUE ou a sua marca.

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