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Dado oficial do INPI

OROTEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OROTEX

ST13

BR500000829249109

Classe

19

Pedido

829249109

Registro

829249109

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/07
  2. Publicação04/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/11
  5. Concessão02/08/11
  6. Extinto08/03/22

Registro concedido em 02/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

08/03/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

19

Data de depósito

24/07/2007

Data de registro

02/08/2011

Data de expiração

02/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

IIDA INDUSTRY CO., LTD.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

Alcatrão e picheMinerais não metálicos para edifícios e construçãoMateriais de construção cerâmicos, tijolos e produtos refratáriosMateriais de construção de linóleoMateriais de construção de resina ou plásticoMateriais de edificação ou construção de borrachaMateriais de construção sintéticosAsfalto e materiais de edificação e construção de asfaltoArgamassa [para fins de construção]Materiais de edificação ou construção de calMateriais de edificação ou construção de argamassaEdificações pré-fabricadas [não de metal]Janelas de segurança plásticas permitindo a comunicaçãoCimento e seus produtosMadeira para construçãoPedra para construçãoVidro para construçãoReforço de tela [não de metal]Galinheiro e gaiola para aves domésticas [não de metal]Cabines de espargimento de tinta [não de metal]Moldes para formar produtos de cimento [não de metal]Válvulas de tubulação de água [não de metal ou plásticos]Sinais de rodovia [não de metal, não luminosos, não mecânicos]Balizas [não de metal, não luminosas]Tanques de armazenagem [não de metal ou plásticos]Abita e poste de amarração [não de metal]Caixas de letras para alvenariaEstufas transportáveis [não de metal], para uso domésticoCascalho e placas de sepultura [não de metal]Plataformas de mergulho [não de metal]Esculturas de pedraEsculturas de concretoEsculturas de mármoreMateriais minerais não metálicos [não trabalhados ou parcialmente trabalhados]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2670

08/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210083045 (02/03/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: IIDA INDUSTRY CO., LTD. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2622

06/04/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2117

02/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2099

29/03/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO

RPI 2013

04/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1926

04/12/2007

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