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Dado oficial do INPI

PIXELVIEW

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PIXELVIEW

ST13

BR500000829239154

Classe

35

Pedido

829239154

Registro

829239154

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/07
  2. Publicação04/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento22/09/09
  5. Concessão03/11/09
  6. Extinto19/01/21

Registro concedido em 03/11/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

19/01/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

03/08/2007

Data de registro

03/11/2009

Data de expiração

03/11/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

PROLINK COMPUTER, INC.

Representantes

SPI MARCAS & PATENTES S/C LTDA

67985085000185

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, distribuição, exportação e importação de equipamentos de informática e componentes contidos nesta classe tais como, placas VGA 3Dplacas de sintonia de TVcaptura de vídeoMP3 playerscomputadorescomputadores portáteis (laptop)notebook e seus periféricosacessórios para computadoresprogramas de computadorsoftware (programas de computador)impressorasmonitores para computadormousemouse padsscanners para computadoresleitores ópticosleitores de código de barras (para processamento de dados)processadores (informática)aparelhos para entretenimento adaptados com receptores de televisãoaparelhos e instrumentos para filmes cinematográficosaparelhos para gravação de vídeosaparelhos para gravação de somfitas para gravação de somaparelho de gravação e de reprodução de videocasseteaparelhos de videocassete e videofonemonitores de vídeoaparelhos de proteção contra variação de tensão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2611

19/01/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100310418 (30/04/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AMPLA PRODUTOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.

RPI 2274

05/08/2014

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100310418 (visualizar no Portal INPI), de 30/04/2010

RPI 2090

25/01/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2026

03/11/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2020

22/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1926

04/12/2007

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