14/07/2026
RPI 2897
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304
Brasil829234500
HYPERA S.A.
Registro concedido em 15/05/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
14/07/2026
RPI 2897
IPAS304
24/02/2026
RPI 2877
IPAS669
Protocolo: 850240250959 (23/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Tarcísio de Medeiros Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
04/06/2024
RPI 2787
IPAS338
Protocolo: 850240250959 (23/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Tarcísio de Medeiros
11/12/2018
RPI 2501
IPAS270
Protocolo: 850180167269 (13/06/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): HYPERA S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
15/05/2018
RPI 2471
IPAS158
20/03/2018
RPI 2463
IPAS237
Protocolo: 850170077340 (10/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HYPERMARCAS S/A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
16/05/2017
RPI 2419
IPAS360
Protocolo: 850170077340 (10/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: HYPERMARCAS S/A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
14/02/2017
RPI 2406
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822696363 (DROGA CILLOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
05/03/2014
RPI 2252
IPAS270
Protocolo: 850120023428 (27/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Cessionário: HYPERMARCAS S.A
09/10/2012
RPI 2179
230
NOME ALTERADO.
03/01/2012
RPI 2139
241
PED.EX.REC.: 828977313
04/05/2010
RPI 2052
241
PEDS 826505244 E 828977313.
06/05/2008
RPI 1948
009
Pet.Eletrônica: 810080089304 (visualizar no Portal INPI), de 08/01/2008
27/11/2007
RPI 1925
003
Identificámos 385 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
63 pedidos de patente e 45 desenhos industriais no mesmo titular.