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Dado oficial do INPI

MAXINAT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAXINAT

ST13

BR500000829220798

Classe

32

Pedido

829220798

Registro

829220798

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/07
  2. Publicação13/11/07
  3. Exame
  4. Deferimento10/01/12
  5. Concessão05/03/13
  6. Extinto03/10/23

Registro concedido em 05/03/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

03/10/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

11/07/2007

Data de registro

05/03/2013

Data de expiração

05/03/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AMAURI ROBLEDO GASQUES ME

Representantes

W. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Água de seltz, Agua de Seltz, Água de soda, Água gasosa, Água litinada, Água Litinada, Água mineral [bebida], Águas [bebidas], Águas minerais engarrafadas, Águas Minerais engarrafadas, Aperitivos não-alcoólicos, Bebidas à base de soro de leite, Bebidas à base de Soro de leite, Bebidas à base de Sorvetes, Bebidas à base de Sorvetes, Bebidas Isotônicas, Bebidas não alcoólicas à base de suco de Fruta, Bebidas não alcoólicas à base de Suco de fruta, Bebidas não-alcoólicas, Bebidas Não-alcoólicas, Cerveja, Cerveja de Gengibre, Cerveja de Gengibre, Cerveja não fermentada [mosto de cerveja], Coquetéis não-alcoólicos, Essências para fabricar bebidas, Extratos de fruta não alcoólicos, Extratos de Fruta, não alcoólicos, Extratos de Lúpulo para fabricar cerveja, Leite de amêndoas [bebida], Leite de Amêndoas [bebida], Leite de amendoim [bebida não-alcoólica], Leite de Amendoim [bebida não-alcoólica], Limonadas, Malte [cerveja], Mosto, Mosto de malte, Mosto de uva [não-fermentado], Néctares de fruta [não-alcoólicos], Néctares de Fruta [não-alcoólicos], Orchata, Pastilhas para bebidas efervescentes, Pastilhas para Bebidas efervescentes, Pós para bebidas efervescentes, Pós para Bebidas efervescentes, Preparações para fabricar Bebidas, Produtos para fabricar Água gasosa, Produtos para fabricar Água mineral, Produtos para fabricar Licores, Salsaparrílha [bebida não-alcoólica], Sidra [não-alcoólica], Suco de fruta, Suco de tomate [bebida], Sucos de Frutas, Sucos de Frutas, verduras e legumes [bebidas], Xaropes para bebidas, Xaropes para limonada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2752

03/10/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2200

05/03/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2140

10/01/2012

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810070087272 (visualizar no Portal INPI), de 26/12/2007 - Pet.Eletrônica: 810080089731 (visualizar no Portal INPI), de 10/01/2008

RPI 1948

06/05/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1923

13/11/2007

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