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KALIMERA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KALIMERA

ST13

BR500000829220780

Classe

29

Pedido

829220780

Registro

829220780

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/07
  2. Publicação13/11/07
  3. Exame
  4. Deferimento24/11/09
  5. Concessão25/05/10
  6. Vigente25/05/30

Registro concedido em 25/05/2010 e em vigor até 25/05/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/05/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

08/11/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

11/07/2007

Data de registro

25/05/2010

Data de expiração

25/05/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

KALIMERA COMÉRCIO DE HORTIFRÚTI LTDA

Representantes

CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Albumina para uso alimentar, alginatos para uso alimentar, alimentos à base de peixe, alimentos à base de peixe, amêndoas moídas, amendoins processados, anchovas, arenques, atum, aves não vivas, azeite de oliva para uso alimentar, azeitonas em conserva, bacon, banha de porco para uso alimentar, batata em flocos, batatas fritas, bebidas lácteas [onde o leite predomina], bolinhos de batata, caldo, caldos concentrados, caldos de vegetais para cozinha, camarões [não vivos], carne, carne de caça, carne de porco, carne em conserva, carne enlatada, carnes salgadas, cascas [raspas] de frutas, caseína para uso alimentar, caviar, cebolas em conserva, charcutaria, chouriços de sangue, chucrute, clara de ovos, coalho, coco seco, cogumelos em conserva, compotas, compotas de gengibre, consomê, consomês concentrados, creme batido, creme chantilly, creme de manteiga, crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano, croquetes, crustáceos [não vivos], ervas de horta em conserva, ervilhas em conserva, extratos de algas para uso alimentar, extratos de carne, farinha de peixe para consumo humano, feijões em conserva, fígado, filé de peixe, filé de peixe, frutas cobertas com açúcar, frutas congeladas, frutas conservadas em álcool, frutas cozidas, frutas cristalizadas, frutas em conserva, frutas enlatadas, frutas, legumes e verduras cozidos, frutas, legumes e verduras em conserva, frutas, legumes e verduras secos, gelatina para uso alimentar, geléias de frutas, geléias de frutas cítricas, geléias para uso alimentar, gema de ovos, gordura de coco, gorduras comestíveis, grãos de soja, em conserva, para uso alimentar, ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar, iogurte, kefir [bebida láctea], koumys [bebida láctea], lagostas [não vivas], lagostins [não vivos], lagostins-do-rio [não vivos], laticínios, legumes enlatados, leite, lentilhas em conserva, manteiga, manteiga de amendoim, manteiga de cacau, manteiga de coco, margarina, mariscos [não vivos], matérias gordurosas para fabricação de gorduras comestíveis, mexilhões [não vivos], misturas contendo gorduras para fatias de pão, molho de oxicoco [compota], molhos de carne, nata [laticínios], ninhos de pássaros comestíveis, nozes preparadas, óleo comestível de ossos, óleo de coco, óleo de colza para uso alimentar, óleo de gergelim, óleo de girassol para uso alimentar, óleo de milho, óleo de nabo silvestre comestível, óleo de noz de palma para uso alimentar, óleo de palmeira para uso alimentar, óleos comestíveis, ostras [não vivas], ovos (incluídos nesta classe), ovos de caracol [para consumo), ovos em pó, pasta de grão-de-bico, pastas de fígado, patê de fígado, pata de fígado, pectina para uso alimentar, pedaços de fruta, peixe em conserva, peixe em salmoura, peixe enlatado, pepinos em conserva, pepinos-do-mar [não vivos], pescado [não vivo], picles, picles de legumes cortados em pequenos pedaços, pólen preparado para alimentação, polpa de frutas, polpas de frutas, preparações para fazer caldo, preparações para fazer sopa, preparações para sopas [frutas, legumes e verduras], presunto, proteína para consumo humano, purê de maçã, purê de tomate, quefir [bebida láctea], queijos, raspas [cascas] de frutas, saladas de frutas, saladas de legumes, salmão, salsicha em pasta, salsichas, sardinhas, sebo para uso alimentar, sopas, soro de leite, suco de tomate para cozinha, taíne [massa de gergelim], tâmaras, tofu, tripas, trufas em conserva, tutano animal para uso alimentar, tutano animal para uso alimentar, uvas secas [passas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220463761 (18/10/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KALIMERA COMÉRCIO DE HORTIFRUTI LTDA ME Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

RPI 2705

08/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200141961 (25/05/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ELGEM ALVES DE GOUVEA FILHO Cessionário: KALIMERA COMÉRCIO DE HORTIFRÚTI LTDA

RPI 2580

16/06/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850130013597 (23/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: SAFRA PLUS SUPERMERCADOS LTDA Procurador: ALGO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Detalhes do despacho:ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI - TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2293 EM 16/12/2014.

RPI 2306

17/03/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2055

25/05/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2029

24/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1923

13/11/2007

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