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Dado oficial do INPI

DOCISBELL IZABEL REZENDE

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOCISBELL IZABEL REZENDE

ST13

BR500000829212930

Classe

30

Pedido

829212930

Registro

829212930

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/07
  2. Publicação27/11/07
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/10
  5. Concessão21/12/10
  6. Vigente21/12/30

Registro concedido em 21/12/2010 e em vigor até 21/12/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/12/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

28/04/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

24/05/2007

Data de registro

21/12/2010

Data de expiração

21/12/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

Docisbell - Indústria e Comércio de Doces Eireli

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 30

Doce de leite, doce de leite c/ coco, doce de leite com amendoim, doce de leite com ameixa, doce de leite com ameixa e abóbora, doce de leite e metade de goiaba, doce de leite c/ goiaba ameixa e abóbora, doce de leite c/ goiaba no meio, ameixa e abobora, doce de leite c/ mamão no meio e ameixa, doce de leite / mamão no meio e goiaba, doce de leite c/ mamão no meio e abobora, doce de leite c/ mamão no fundo, goiaba, ameixa e abobora, doce de leite c/ metade mamão, doce de leite c/ metade abóbora, doce de leite c/ metade doce de leite e pingo, doce de leite c/ metade chocolate, doce de leite c/ goiaba, doce de leite e pingo (3 em 1), doce de leite pingo, doce de queijo, doce de figo, doce e abóbora (pedaço e ralado), doce e goiaba massa, doce e laranja vermelha, doce de laranja da terra, doce e leite c/ morango, doce de leite c/ chocolate/ goiaba e pingo (4 em 1), doce de cidra, doce de mamão (pedaço e ralado, pé de moleque, torrone, paçoquinha, bananinha cristalizada, geléia de frutas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200110328 (03/04/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DOCISBELL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES EIRELI Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

RPI 2573

28/04/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200072793 (09/03/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DOCISBELL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES EIRELI Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2569

31/03/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2085

21/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2085

21/12/2010

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2015, DE 18/08/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 2064

27/07/2010

041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME CIVIL ISABEL REZENDE.

RPI 2064

27/07/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2015

18/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1925

27/11/2007

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