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Brasil829209280

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AIRTON FRANCISCO DE SOUZA ME

Registro de marca extintoClasse 3Mista
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Andamento no INPI

  1. Extinto03/11/20

Registro concedido em 22/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.2526.4.211.7.1

Produtos e serviços

Classe 3

Cera para polirÁgua de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio]Brilhar (produtos para fazer -) [polir]Cera para lustrarProdutos para limpezaSabõesLixa para limpezaDesengordurar (produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricaçãoAmaciar (pedras para -)Brilho (produtos para dar -) [lavanderia]Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]Soda para branquear [soda cáustica]Substância química para desengraxar de uso domésticoLustra-móvelSubstância abrasiva para limpezaAmaciantes de tecidos [lavanderia]Produtos para dar brilho [lavanderia]Polir (produtos para -)Água para tirar manchaSaponáceoAmoníaco [álcali volátil] [detergente]Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]Cera em líquido ou em pasta,Cera para polimento, detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médicoProdutos para polimentoSabão desinfetanteTira-mancha

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

03/11/2020

RPI 2600

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

22/12/2009

RPI 2033

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

01/09/2009

RPI 2017

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

20/11/2007

RPI 1924

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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