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Dado oficial do INPI

STUDIO J

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STUDIO J

ST13

BR500000829208240

Classe

35

Pedido

829208240

Registro

829208240

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/07
  2. Publicação14/10/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/04/2010

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/06/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. S DA SILVA FILHO - COSMÉTICOS ME

Representantes

M. Z. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal tais como: loções para cabelo, papel abrasivo, adesivos para fixar cabelos postiços, adstrigente para uso cosmético, água de cheiro, gel, fixador, água de colônia, gel para cabelo, água de lavanda, água oxigenada para uso cosmético, hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, algodão para uso cosmético, produtos para alisar, almíscar (perfumaria), pedras para amaciar, óleos de amêndoas, sabonete de amêndoas, anti-séptico bucal exceto para uso medicinal, sabonete antitranspirante, antitranspirantes, óleos essenciais aromáticos, preparações cosméticas para banhos, tinturas para barba, produtos para barbear, batons para lábios, máscaras de beleza, cera para bigode, sais para branquear, preparações bronzeadoras, preparações para ondular cabelos, tinturas para cabelos, cera para depilação, produtos cosméticos para os cílios, cílios postiços, substâncias adesivas para fixar cílios postiços, cremes para clarear a pele, cosméticos, cosméticos para cílios, cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, produtos depilatórios, descolorantes, sabonete desodorante, desodorante para uso pessoal, esmalte para unhas, óleos essenciais, filtros solares, extratos de flores (perfumaria), misturas de fragrâncias, pulverizadores para perfumar hálito, incenso, ionona (perfumaria), lápis para sombrancelhas, lápis para uso cosméticos, laquê para cabelo, leite de amêndoas para uso cosmético, óleos essencias de limão, giz para limpeza, leite para limpeza, lixa de papel, lixa de vidro, loções capilares, loções cosméticas, loção pós barba, pó para maquiagem, produtos para maquiagem, produtos para remover maquiagem, maquiagem para o rosto, menta para perfumaria, produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos, preparações para ondular cabelos, pedras-pome, pedras anti-sépticas pós barba, cremes para clarear a pele, produtos cosméticos para cuidados da pele, produtos de perfumaria, perfumes à base de flores, sabonetes anti-transpirantes para os pés, pomadas para uso cosmético, unhas postiças, cílios postiço, produtos depilatórios, sabonetes, tinturas para o cabelo, tira-manchas, xampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2048

06/04/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2016

25/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1971

14/10/2008

Proteção contínua da sua marca

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