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Dado oficial do INPI

CAFÉ GOURMET

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAFÉ GOURMET

ST13

BR500000829206604

Classe

30

Pedido

829206604

Registro

829206604

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/07
  2. Publicação20/11/07
  3. Exame
  4. Deferimento25/08/09
  5. Concessão22/12/09
  6. Vigente22/12/29

Registro concedido em 22/12/2009 e em vigor até 22/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/12/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

14/11/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

19/06/2007

Data de registro

22/12/2009

Data de expiração

22/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

B. C. (pessoa física)

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.4.127.5.2529.1.729.1.12

Produtos e serviços

Classe 30

Café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230500431 (16/10/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRAZIL FAST FOOD CORP Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2758

14/11/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200141398 (25/05/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): BRAZIL FAST FOOD CORP. Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2582

30/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190471136 (17/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRAZIL FAST FOOD CORP. Procurador: Baril & Advogados Associados

RPI 2558

14/01/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2033

22/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2016

25/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1924

20/11/2007

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