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Dado oficial do INPI

AÇAI NATIVO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AÇAI NATIVO

ST13

BR500000829206035

Classe

32

Pedido

829206035

Registro

829206035

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/07
  2. Publicação04/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/09
  5. Concessão19/01/10
  6. Extinto14/05/24

Registro concedido em 19/01/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

14/05/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

01/06/2007

Data de registro

19/01/2010

Data de expiração

19/01/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

AMAZONFRUTAS POLPAS DE FRUTAS DA AMAZÔNIA LTDA.

Representantes

S. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.255.1.203.5.195.1.33.7.21

Produtos e serviços

Classe 32

Polpas de frutas, xarope e concentrados, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2784

14/05/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220348074 (09/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SANTOS E FREITAS COMERCIO DE SUCOS DE ACAI LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2772

20/02/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220479401 (26/10/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: AMAZONFRUTAS POLPAS DE FRUTAS DA AMAZÔNIA LTDA. Procurador: Samuel Pinheiro de Carvalho Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não exibem o sinal misto. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

RPI 2758

14/11/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220348074 (09/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SANTOS E FREITAS COMERCIO DE SUCOS DE ACAI LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

RPI 2695

30/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190438662 (22/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AMAZONFRUTAS POLPAS DE FRUTAS DA AMAZÔNIA LTDA. Procurador: Samuel Pinheiro de Carvalho Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2554

17/12/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2037

19/01/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "PRODUÇÃO E ENVASAMENTO DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE DE PRODUTO INICIALMENTE REIVINDICADA. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

RPI 2030

01/12/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1926

04/12/2007

Proteção contínua da sua marca

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