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Dado oficial do INPI

WINE OF CHILE CHILOE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WINE OF CHILE CHILOE

ST13

BR500000829201637

Classe

33

Pedido

829201637

Registro

829201637

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/07
  2. Publicação20/11/07
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/09
  5. Concessão17/11/09
  6. Vigente17/11/29

Registro concedido em 17/11/2009 e em vigor até 17/11/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/11/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

26/06/2007

Data de registro

17/11/2009

Data de expiração

17/11/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CL

Titulares e representantes

Titulares

VIÑA INDOMITA S.A.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

25.1.1527.5.125.7.25

Produtos e serviços

Classe 33

vinhos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190419801 (07/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VIÑA INDOMITA S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2552

03/12/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2028

17/11/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2017

01/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1924

20/11/2007

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