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Dado oficial do INPI

LOJAS COMPETIÇÃO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOJAS COMPETIÇÃO

ST13

BR500000829197451

Classe

35

Pedido

829197451

Registro

829197451

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/07
  2. Publicação13/11/07
  3. Exame
  4. Deferimento25/08/09
  5. Concessão24/08/10
  6. Vigente24/08/30

Registro concedido em 24/08/2010 e em vigor até 24/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/08/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

03/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

21/06/2007

Data de registro

24/08/2010

Data de expiração

24/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

VITALLE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA

Representantes

Silva & Guimarães Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.1.12.1.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista de móveis, utensílios domésticos, máquinas e aparelhos eletrodomésticos e eletroeletrônicos, artigos cama e mesa e banhoEstofados e decorações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800190422772 (08/11/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: VITALLE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA Procurador: PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2652

03/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200301201 (11/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): VITALLE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA Procurador: PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA

RPI 2597

13/10/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800190422772 (08/11/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): VITALLE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA Procurador: PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições-Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Ordinário (Código de Serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2588

11/08/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2068

24/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2016

25/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1923

13/11/2007

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