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Dado oficial do INPI

SEJ SOCIEDADE ESPÍRITA JORGE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEJ SOCIEDADE ESPÍRITA JORGE

ST13

BR500000829189300

Classe

41

Pedido

829189300

Registro

829189300

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/07
  2. Publicação06/11/07
  3. Exame
  4. Deferimento24/11/09
  5. Concessão19/01/10
  6. Extinto15/03/22

Registro concedido em 19/01/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

15/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

08/06/2007

Data de registro

19/01/2010

Data de expiração

19/01/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOCIEDADE ESPÍRITA JORGE

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.3.127.5.1026.11.1

Produtos e serviços

Classe 41

Estudo e programação do espiritismo (cursos e palestras)Evangelização de crianças, jovens e adultos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2671

15/03/2022

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800200356173 (03/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: SOCIEDADE ESPÍRITA JORGE Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2629

25/05/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2037

19/01/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

A ESPECIFICAÇÃO FOI ALTERADA TENDO EM VISTA A NCL(9) REIVINDICADA.

RPI 2029

24/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1922

06/11/2007

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