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SANNA BELL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SANNA BELL

ST13

BR500000829184430

Classe

3

Pedido

829184430

Registro

829184430

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/07
  2. Publicação06/11/07
  3. Exame
  4. Deferimento03/08/10
  5. Concessão16/08/11
  6. Vigente16/08/31

Registro concedido em 16/08/2011 e em vigor até 16/08/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/08/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

08/06/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

31/05/2007

Data de registro

16/08/2011

Data de expiração

16/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASLOWA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE COSMÉTICO LTDA.-ME

Representantes

L. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.11.327.5.10

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso em cosmética, água de colônia, água de toalete, água oxigenada (peróxido de hidrogênio), para uso cosmético, águas de cheiro, almisca (perfumaria), âmbar (perfume) leite de amêndoas para uso cosmético, anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal, aromáticos (óleos essenciais), preparações cosméticos para banho, tintas pára barba, produtos para barbear, batões para os lábios, máscaras de beleza, óleo de bergamota, cera para bigodes, sais para branquear, bronzeadores (preparações) (cosméticos, preparados para ondular cabelos, tinturas para os cabelos, cabelos postiços (adesivos para fixar), produtos cosméticos para os cílios, cílios postiços, adesivos para fazer cílios postiços, creme para clarear a pele, corante para toaletes, motivos decorativos para uso cosméticos, cosméticos, estojo de cosméticos, creme cosméticos, dentifrícios, produtos depilatórios, descolorantes para uso em cosmética, desodorante (sabonete), desodorante para uso pessoal, preparações para emagrecimento, esmaltes para as unhas, essências (óleos) extrato de flores (perfumaria, bases para perfumes de flores, mistura fragrâncias, geléias de petróleo (vaselina para uso cosmético), guias em papel sobrancelhas, lápis para uso cosméticos, laquê para os cabelos, leite de limpeza para toaletes, loções capilares, lenços impregnados com loções cosméticas, loções para uso cosméticos, loções pós-barba, madeiras aromáticas, pó para maquiagem menta para perfumaria, produto neutralizador para permanentes nos cabelos, óleo de amêndoas óleo de lavanda, óleos essênciais, óleo para toalete, óleos para limpeza, óleos para perfumaria, óleos para uso cosméticos, pedras para barba (anti-séptico), produtos de perfumaria, perfumes, pomada para uso cosméticos, unhas postiças, produtos para maquiagem, produtos para remover a pintura, óleo de rosa, sabão para barbear, sabões, sabões contra transpirações dos pés, sabões medicinais, sabonetes desodorantes, sabonetes, sabonetes antitranspirantes, sachês para perfumar a roupa de banho, exceto para uso medicinal, cosméticos para sobrancelha, talco para toalete, tinturas cosméticas, produtos de toaletes, sabonetes contra a transpiração, produtos de toaletes contra transpiração, produtos para o cuidado das unhas e xampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210151101 (07/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASLOWA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.-ME Procurador: ALEX CARVALHO DE OLIVEIRA

RPI 2631

08/06/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2119

16/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2065

03/08/2010

242

Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

REGISTRO 823528103 EM EXAME DE TRANSFERÊNCIA.

RPI 2015

18/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1922

06/11/2007

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