(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ORGANOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ORGANOS

ST13

BR500000829178902

Classe

35

Pedido

829178902

Registro

829178902

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/07
  2. Publicação30/10/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

05/11/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/05/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

GODEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECCOES LTDA

Representantes

A. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de cosméticos e perfumarias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 16110003037 (10/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: GODEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECCOES LTDA Procurador: O PRÓPRIO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2235

05/11/2013

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2128

18/10/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICÃO PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE SOLICITADA.

RPI 2111

21/06/2011

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

PET.ELETRÔNICA: 810070086236 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 19/12/2007

RPI 2102

19/04/2011

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO DA OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1947, DE 29/04/2008, TENDO EM VISTA NECESSIDADE DE REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO.

RPI 2071

14/09/2010

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2071

14/09/2010

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS REIVINDICADOS À VISTA DA ATIVIDADE DECLARADA.

RPI 2049

13/04/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810070086236 (visualizar no Portal INPI), de 19/12/2007

RPI 1947

29/04/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1921

30/10/2007

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ORGANOS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.