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Dado oficial do INPI

SITCAR LOGÍSTICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SITCAR LOGÍSTICA

ST13

BR500000829164944

Classe

39

Pedido

829164944

Registro

829164944

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/07
  2. Publicação06/11/07
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/09
  5. Concessão08/03/16
  6. Expirado06/10/26

Registro extinto pelo fim do prazo de vigência em 06/10/2026. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

02/07/2007

Data de registro

08/03/2016

Data de expiração

08/03/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOCIEDADE INTERESTADUAL DE TRANSPORTES CARVALHO LTDA

Representantes

Remarca Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

26.11.227.5.256.7.1

Produtos e serviços

Classe 39

Transportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2909

06/10/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2357

08/03/2016

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800090203845 (30/11/2009) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: SOCIEDADE INTERESTADUAL DE TRANSPORTES CARVALHO LTDA Procurador: REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista recolhimento de taxa a menor por meio do cumprimento nº 18130010488, de 01/04/2013: Complemente a retribuição devida, a saber, R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2340

10/11/2015

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2195

29/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2017

01/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1922

06/11/2007

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