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Dado oficial do INPI

MADECENTRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MADECENTRO

ST13

BR500000829158561

Classe

35

Pedido

829158561

Registro

829158561

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/07
  2. Publicação30/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento25/08/09
  5. Concessão22/12/09
  6. Extinto19/09/17

Registro concedido em 22/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

19/09/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/06/2007

Data de registro

22/12/2009

Data de expiração

22/12/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

MADECENTRO-MADEIREIRA CENTRAL LTDA

Representantes

L. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de produtos tais como: folhas de madeira compensada, madeiras manufaturadas, madeiras moldável, madeira para compensados, madeiras para construção, madeiras para fazer utensílios domesticos, madeiras semi - trabalhadas, madeira serrada, madeira trabalhada, tacos de madeira para assoalhos, caibros de madeira para telhados, degraus de madeira para escadas, escadas de madeira, forros e divisorias de madeira, portas e janelas de madeira, estruturas em madeira, estuque de madeira, revestimentos em madeira e forros, grades de madeira, caixilhos de madeira para janela, janelas em madeira, batentes em madeira, ladrilhos de madeira, molduras de madeira, tacos para assoalhos, outros produtos feitos com madeira em bruto ou parcialmente preparada e afins

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2437

19/09/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850160197614 (06/09/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: MADECENTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP Procurador: Lenice Dos Santos Marino Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2423

13/06/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160197614 (06/09/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MADECENTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP Procurador: Lenice Dos Santos Marino

RPI 2405

07/02/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2033

22/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2016

25/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1921

30/10/2007

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