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Dado oficial do INPI

SPETACOLO ACESSÓRIOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPETACOLO ACESSÓRIOS

ST13

BR500000829150609

Classe

14

Pedido

829150609

Registro

829150609

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/07
  2. Publicação25/09/07
  3. Exame
  4. Deferimento22/03/11
  5. Concessão17/05/11
  6. Extinto21/12/21

Registro concedido em 17/05/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

21/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

15/06/2007

Data de registro

17/05/2011

Data de expiração

17/05/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SPETACOLO INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BIJOUTERIAS LTDA

Representantes

NINA CERNIAVSKIS - ADV.

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

27.5.255.1.19

Produtos e serviços

Classe 14

Artigos de bijouteria, bijouterias (imitações de pedras), bolsa de malha em metal precioso, brincos de orelhas, briches, caixas de metais preciosos, caixas de relógios, caixas para cigarros de metais preciosos, calçado (enfeites de metais preciosos), chaveiros de bijouterias, cigarreiras de metais preciosos, estojos de cigarros, de metais precisoso, cinzeiros para fumantes de metais preciosos, cofres de jóias de metais preciosos, colares (bijouteria/joalheria), correntes de relógios, correntes (bijouteria/joalheria), cronógrafos (relógios), enfeites para calçados (de metais preciosos), estátuas, estatuetas (de metais preciosos), estojos de pó de arroz de metais preciosos, fios de metais preciosos, fios de prata, fivelas de metal precioso, folheados (artigos), de metal precioso, alfinetes de gravatas, prendendor de gravatas, porta-guardanapos de metais preciosos, objetos de imitação de ouro, imitação de pedras preciosas. insignias de metais preciosos, joalheria, jóias de âmbar amarelo, ligas de metais preciosos, adereços de marfim, medalhas, medalhões, lingotes de metais preciosos em bruto ou semi-preciosos, ourivesaria, fios de ouro, ouro em bruto, pedras preciosas, pérolas (bijouteria), piteira de charuto de metais preciosos, piteira de cigarros, em preciosas, prata em bruto ou semi - manufaturada, pratos de mesa em metais preciosos, relógios de pulso, vdros de relógios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2659

21/12/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2106

17/05/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2098

22/03/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

RPI 2021

29/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1916

25/09/2007

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