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Dado oficial do INPI

DELÍCIAS DO BRASIL!

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DELÍCIAS DO BRASIL!

ST13

BR500000829142886

Classe

32

Pedido

829142886

Registro

829142886

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/07
  2. Publicação04/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento22/03/11
  5. Concessão07/06/11
  6. Extinto11/01/22

Registro concedido em 07/06/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

11/01/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

23/03/2007

Data de registro

07/06/2011

Data de expiração

07/06/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIAS REUNIDAS FLAMBOYANT DO BRASIL LTDA.

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 32

Água de seltzÁgua de sodaÁgua gasosaÁgua mineral (bebidas)Águas minerais engarrafadasÁgua (bebidas)Amêndoas (leite de {bebidas})Amendoim (leite de {bebida não alcólica})Aperitivos não alcoólicosBebidas à base de soro de leiteBebidas efervescentes (pastilhas para -)Bebidas efervescentes (pós para-)Bebidas não alcoólicasCervejaCerveja de gengibreCerveja não fermentada (mosto de cerveja)Coquetéis não alcoólicosExtratos de frutas não alcoólicosFruta (bebida não alcoólicas à base de suco de)Fruta (extrato de-)Não alcoólicosFruta (néctares de-) não alcoólicosFrutas (sucos de-) frutasVerduras e legumes (suco de-) [bebidas]Gengibre (cerveja de-)Isotônicos (bebidas)Leite de amêndoasLeite de amendoim (bebida não alcoólica)Licores (produto para fabricar limonadas)Malte (cerveja)Minerais (águas) engarrafadasNão alcoólicas (bebidas)Néctares de fruta (não alcoólicas)Pastilhas para bebidasSalsaparrilha (bebida não alcoólica)Sidra (não alcoólica)Soro de leite (bebida à base de-)Sorvetes (bebidas a base de-)Suco de tomate (bebida)Xaropes para bebidasXaropes para limonadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2662

11/01/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130106593 (10/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INDUSTRIAS REUNIDAS FLAMBOYANT DO BRASIL LTDA. Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2388

11/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110450708 (04/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BENEDITA APARECIDA RODRIGUES Cessionário: INDUSTRIAS REUNIDAS FLAMBOYANT DO BRASIL LTDA.

RPI 2289

18/11/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2109

07/06/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2098

22/03/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INEXISTÊNCIA DE TEXTO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

RPI 2033

22/12/2009

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL (9) 32 REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL (9).

RPI 2012

28/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1926

04/12/2007

Inteligência publicitária

Identificámos 4 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2022). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.