IPAS158
Concessão de registro
RPI 2433
22/08/2017
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 22/08/2017 e em vigor até 22/08/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/08/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2433
22/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810090243570 (28/09/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: EDITORA PEIXES S.A. Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
RPI 2421
30/05/2017
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 810110395525 (08/02/2011) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.8) Requerente: EDITORA PEIXES S.A. Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de transferência do processo para o mesmo requerente do gravame e a rescisão do termo de penhor apresentado na mesma.
RPI 2271
15/07/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 20110033996 (07/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: Vieira de Mello Advogados Cessionário: EDITORA PEIXES S.A. Detalhes do despacho:Em decorrência da rescisão do termo de penhor não foi anotado o gravame solicitado em 08/02/21011.
RPI 2270
08/07/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- EDITORA PEIXES S.A.
RPI 2068
24/08/2010
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
RPI 2062
13/07/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.
RPI 2012
28/07/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1918
09/10/2007
Outras marcas de EDITORA PEIXES S.A.
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