(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

NORTCOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NORTCOM

ST13

BR500000829136061

Classe

35

Pedido

829136061

Registro

829136061

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/07
  2. Publicação23/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/09
  5. Concessão10/11/09
  6. Extinto10/11/20

Registro concedido em 10/11/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

10/11/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

11/05/2007

Data de registro

10/11/2009

Data de expiração

10/11/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

NORTCOM INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, importação e exportação de máquinas e equipamentos voltados com a área de telecomunicações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2601

10/11/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190197927 (26/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): JOSÉ MARIA DEMES MEIRELES Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2565

03/03/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190320862 (30/09/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): NORTCOM INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.

RPI 2552

03/12/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190197927 (26/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): JOSÉ MARIA DEMES MEIRELES Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI

RPI 2534

30/07/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2027

10/11/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDOS ÍTENS DA ESPECIFICAÇÃO, POR NÃO PERTENCEREM À NCL(9) 35, REIVINDICADA NA PETIÇÃO INICIAL MAS SIM ÀS CLASSES NCL(9) 38 E NCL(9) 37.

RPI 2014

11/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1920

23/10/2007

Marcas relacionadas

Outras marcas de NORTCOM INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S.A.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace NORTCOM ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.