IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2749
12/09/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/02/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2749
12/09/2023
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2196
05/02/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2106
17/05/2011
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, ALTERADA COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS POR MEIO DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RPI 2030
01/12/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO A (S) CATEGORIA (S) DE PRODUTO (S) A SEREM OBJETO DO SERVIÇOS DE COMÉRCIO ELETRÔNICO REIVINDICADO, DE CARÁTER GENÉRICO, PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, ASSIM COMO OCORRE COM O TERMO "DIRETÓRIO". CUMPRA NA NCL (9).
RPI 2014
11/08/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1920
23/10/2007
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