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Dado oficial do INPI

PARADIGMA INTERNET

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PARADIGMA INTERNET

ST13

BR500000829132562

Classe

42

Pedido

829132562

Registro

829132562

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/07
  2. Publicação23/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento17/11/09
  5. Concessão22/12/09
  6. Anulado14/02/18

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

14/02/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

22/03/2007

Data de registro

22/12/2009

Data de expiração

22/12/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

PARADIGMA SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA

Representantes

Minas Marca e PatenteVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços na área de informática, programação de computador, manutenção e criação de web sites para terceiros, instalação de software de computador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 810100286307 (11/02/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: PARADIGMA BUSINESS SOLUTIONS S/A. Procurador: EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 817319484)

RPI 2458

14/02/2018

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100322953 (18/06/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INSTITUTO PARADIGMA Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2233

22/10/2013

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 810100286307 (11/02/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PARADIGMA BUSINESS SOLUTIONS S/A. Procurador: EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA

RPI 2228

17/09/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100286307 (visualizar no Portal INPI), de 11/02/2010 - Pet.Eletrônica: 810100322953 (visualizar no Portal INPI), de 18/06/2010

RPI 2074

05/10/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2033

22/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2028

17/11/2009

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO OBSERVANDO OS SERVIÇOS UMA ÚNICA CLASSE, JÁ QUE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, AGENCIAMENTO DE NOTÍCIAS PELA INTERNET, CORREIO ELETRÔNICO E TRASMISSÃO DE MENSAGENS E IMAGENS ESTÃO NA NCL(8) 38.

RPI 2011

21/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1920

23/10/2007

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