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Dado oficial do INPI

TUTTI PÃES E DOCES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TUTTI PÃES E DOCES

ST13

BR500000829131884

Classe

30

Pedido

829131884

Registro

829131884

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/07
  2. Publicação30/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento26/04/11
  5. Concessão14/06/11
  6. Extinto11/01/22

Registro concedido em 14/06/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

11/01/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

18/04/2007

Data de registro

14/06/2011

Data de expiração

14/06/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMERCIO DE ALIMENTOS N.S. LTDA

Representantes

M. Z. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

8.7.2527.5.126.3.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 30

Alcaçuz (confeito), aletrais (massa), alimentares (massas), alimentos farináceos, bolinhos ou biscoitos de amêndoas, confeitos de amêndoas, pastas de amêndoas, amêndoas torradas, confeitos de amendoins, tortas de arroz, alimentos a base deaveia, bebidas a base de cacau, bebidas a base de café, bebidas a base de chá, biscoitos, chocolate, biscoitos amanteigados, biscoitos de água e sal, bolachas, bolos, decorações comestíveis para bolos, bombons, brioches, bebidas de cacau com leite, bebidas de café com leite, caramelos (doces), carnes (tortas de-), preparações feitas com cereais, flocos de cereais secos, chá, chá gelado, chocolate, bebidas a base de chocolate, gelados comestíveis, confeitos, confeitos para decoração dearvores de natal, congelado (iogurte), cuscuz (sêmola), decorações comestíveis para bolos, doces com hortelã-pimenta, doces (çonfeitos), empadas (tortas), espaguete, fermento, pão sem fermento, gomas de mascas exceto para uso medicinal, massas para bolos, massas alimentares, massas com ovos (talharim), massa (alimentares), mel, menta para confeitos, molho de tomate, molho para salada, mostarda, paezinhos, panquecas, pao, pão de gengibre, pasta de amêndoas, pastilhas (confeitos), pizzas, pudins, quiches, ravioli, rolinhos primavera, sagu, sanduíches, sorvete, sorvetes, suchi, tabule, talharim, tapioca, tortas, tortas de arroz, tortas de carne, tortilhas, waffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2662

11/01/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2110

14/06/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2103

26/04/2011

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 826809448 (DO PRÓPRIO).

RPI 2013

04/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1921

30/10/2007

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