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VITAL CLINICA DO CORAÇÃO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITAL CLINICA DO CORAÇÃO

ST13

BR500000829131744

Classe

44

Pedido

829131744

Registro

829131744

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/07
  2. Publicação30/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/09
  5. Concessão22/12/09
  6. Vigente22/12/29

Registro concedido em 22/12/2009 e em vigor até 22/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/12/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

28/01/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

11/04/2007

Data de registro

22/12/2009

Data de expiração

22/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

VITAL CLINICA DO CORACAO LTDA

Representantes

Protesul Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços médicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240602024 (18/11/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VITAL CLINICA DO CORACAO LTDA Procurador: Everton Luis Rossin Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

RPI 2821

28/01/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190372149 (07/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Everton Luis Rossin Cessionário: VITAL CLINICA DO CORACAO S/S LTDA - EPP

RPI 2552

03/12/2019

IPAS192

Exigência de conformidade

Protocolo: 850180402097 (29/11/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): VITAL CLINICA DO CORACAO S/S LTDA - EPP Procurador: Everton Luis Rossin Detalhes do despacho:Deve a requerente complementar a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a Recurso (código 333).

RPI 2548

05/11/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190240602 (30/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): VITAL CLINICA DO CORACAO S/S LTDA - EPP Procurador: Everton Luis Rossin Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2537

20/08/2019

IPAS192

Exigência de conformidade

Protocolo: 850180402097 (29/11/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): VITAL CLINICA DO CORACAO S/S LTDA - EPP Procurador: Everton Luis Rossin Detalhes do despacho:Deve a requerente complementar a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a Recurso (código 333).

RPI 2526

04/06/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180231385 (09/08/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente(es): LEONARDO LUIZ DALL'OGLIO FUGA Procurador: Everton Luis Rossin

RPI 2505

08/01/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180231437 (09/08/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): VITAL CLINICA DO CORACAO S/S LTDA - EPP Procurador: Everton Luis Rossin Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

RPI 2491

02/10/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2033

22/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2014

11/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1921

30/10/2007

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