IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2789
18/06/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/11/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2789
18/06/2024
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230314856 (06/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FLEX CELL COMÉRCIO DE CELULARES LTDA. Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2776
19/03/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230314856 (06/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FLEX CELL COMÉRCIO DE CELULARES LTDA. Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 2743
01/08/2023
Concessão de registro
RPI 2445
14/11/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810090243409 (28/09/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: FLEX EQUIPAMENTO ELETRONICOS LTDA Procurador: MARIA SONIA DE ALMEIDA MACIEL Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2420
23/05/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
RPI 2053
11/05/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 006717730
RPI 2012
28/07/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1920
23/10/2007
Proteção contínua da sua marca
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