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Dado oficial do INPI

FLEXCELL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLEXCELL

ST13

BR500000829131140

Classe

35

Pedido

829131140

Registro

829131140

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/07
  2. Publicação23/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento23/05/17
  5. Concessão14/11/17
  6. Extinto18/06/24

Registro concedido em 14/11/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

18/06/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

03/04/2007

Data de registro

14/11/2017

Data de expiração

14/11/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

FLEX EQUIPAMENTO ELETRONICOS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de comunicação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2789

18/06/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230314856 (06/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FLEX CELL COMÉRCIO DE CELULARES LTDA. Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2776

19/03/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230314856 (06/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FLEX CELL COMÉRCIO DE CELULARES LTDA. Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2743

01/08/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2445

14/11/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810090243409 (28/09/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: FLEX EQUIPAMENTO ELETRONICOS LTDA Procurador: MARIA SONIA DE ALMEIDA MACIEL Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2420

23/05/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 2053

11/05/2010

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 006717730

RPI 2012

28/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1920

23/10/2007

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