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Dado oficial do INPI

BABY KINDER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BABY KINDER

ST13

BR500000829130438

Classe

16

Pedido

829130438

Registro

829130438

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/07
  2. Publicação23/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento20/04/10
  5. Concessão03/08/10
  6. Extinto17/11/20

Registro concedido em 03/08/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

17/11/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

07/05/2007

Data de registro

03/08/2010

Data de expiração

03/08/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. G. (pessoa física)

Representantes

Clarke Modet Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

3.2.927.5.13.2.1

Produtos e serviços

Classe 16

Fraldas (incluídas nesta classe), lenços de papel e papel de seda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2602

17/11/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190406664 (05/12/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): KINDER NETO PARTICIPAÇÕES EIRELI Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2580

16/06/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190406664 (05/12/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): KINDER NETO PARTICIPAÇÕES EIRELI Procurador: Sandro Conrado da Silva

RPI 2558

14/01/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850120144508 (29/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AXXION TRADE & FINANCE SAC Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Petição indeferida.

RPI 2396

06/12/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850120144508 (29/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AXXION TRADE & FINANCE SAC Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Prove que a cessionária exerce atividade compatível com o produto protegido no registro.

RPI 2380

16/08/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2065

03/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2050

20/04/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810070087454 (visualizar no Portal INPI), de 26/12/2007 - Pet.Eletrônica: 810070087463 (visualizar no Portal INPI), de 26/12/2007

RPI 1973

28/10/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1920

23/10/2007

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • KINDER CENTRO DE INTEGRACAO DA CRIANCA ESPECIAL

    CNPJ 01.284.707/0001-30 · PORTO ALEGRE/RS

    8 filmes publicitários · 2013–2022

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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