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Dado oficial do INPI

TELEFÔNICA SUPER DUO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TELEFÔNICA SUPER DUO

ST13

BR500000829128409

Classe

35

Pedido

829128409

Registro

829128409

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/07
  2. Publicação18/09/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

22/04/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

12/06/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

TELEFONICA, S.A

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de equipamentos e materiais necessários ou úteis à exploração de serviços de telecomunicação, à saber: aparelhos de secretaria eletrônica, cabos de fibra óptica, fios telefônicos, aparelhos para intercomunicação, aparelhos para radiotelefonia, receptores de telefone, aparelhos telefônicos, transmissores telefônicos, canais acústicos, centrais telefônicas, periféricos, acessórios, componentes e partes de aparelhos e instrumentos relacionados as atividades de telecomunicação e outros meios de comunicação, inclusive monitores de video, transistores (eletrônicos), tubos acústicos, videofones, suportes ópticos para dados, chips (circuitos integrados), carregadores para baterias (telefonia), modems, aparelhos de telefone, telefones portáteis, máquinas de telex, aparelhos para transmissão de mensagens e/ou imagens (telecomunicação), antenas, telefone celular, transmissores de sinais eletrônicos, aparelhos de navegação por satélite, TV digital, veiculação de anúncios e "links" patrocinados, comerciais, informações em geral, serviços de mala direta, publicidade on-line em rede de computadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2572

22/04/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2551

26/11/2019

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP

RPI 2106

17/05/2011

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

820628964, 820953849, 827358520, 827358709, 821614630, 821614649, 821614657, 821976460, 821976508, 822011107, 822216663, 822277794, 822378590, 821397443, 821767437, 821767445, 821767453, 821434985, 821435132, 821435191, 821435370, 821435388, 821773127, 821773135, 822571544, 822656302, 823039021, 825053587, 825074908, 826106455, 826205941, 827081430, 827081472, 827198000, 827221398, 828245690, 828379874, 828475075, 828605262, 828605319, 828781796, 900142618, 900142626, 900142634, 829074155, 900294680, 900294760, 829128174, 829128182

RPI 2016

25/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1915

18/09/2007

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TELEFÔNICA SUPER DUO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.