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Brasil829117571

UNIFRANGO

COMPANHIA INTERNACIONAL DE LOGISTICA S.A.

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

UNIFRANGO

Andamento no INPI

  1. Vigente19/01/30

Registro concedido em 19/01/2010 e em vigor até 19/01/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/01/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 35

Distribuição, comercialização, importação e exportação de frangos inteiros congelados e resfriados, cortes resfriados e congelados (coxa, sobrecoxa, peito, asas, pé, pescoço e filé de peito), miúdos congelados e resfriados de frango (fígado, coração, moela)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

05/11/2019

RPI 2548

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190387850 (11/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMPANHIA INTERNACIONAL DE LOGISTICA S.A. Procurador: Ivanilde de Oliveira Mendes

17/04/2018

RPI 2467

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160147308 (08/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMPANHIA INTERNACIONAL DE LOGISTICA S.A. Procurador: Ivanilde de Oliveira Mendes Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

08/09/2010

RPI 2070

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS.

19/01/2010

RPI 2037

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/08/2009

RPI 2014

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

04/09/2007

RPI 1913

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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