IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800210137036 (27/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ENTOLETER INC Procurador: Maurício Ariboni
RPI 2629
25/05/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 04/10/2011 e em vigor até 04/10/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:04/10/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800210137036 (27/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ENTOLETER INC Procurador: Maurício Ariboni
RPI 2629
25/05/2021
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2126
04/10/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2114 DE 12/07/2011, POR ERRO NA ESPECIFICAÇÃO DO PEDIDO. INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "APARELHO DE CONDICIONAMENTO DE AR, GÁS E LÍQUIDO", CONFORME SOLICITAÇÃO CONTIDA NA PET. (SP) 018070038441 DE 18/06/2007. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "PROJETO, ENGENHARIA, E FABRICAÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES PARA OUTROS, REDUÇÃO DE TAMANHO E EQUIPAMENTO DE CONTROLE DE POLUIÇÃO DO AR; REDUÇÃO DO TAMANHO DE MATERIAL, CONTROLE DE TAMANHO, E PROCESSOS AMBIENTAIS", POR NÃO ESTAREM ENQUADRADOS NA NCL(9) 07 REIVINDICADA.
RPI 2117
02/08/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2114
12/07/2011
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.
RPI 2021
29/09/2009
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 2015, DE 18/08/2009, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.
RPI 2020
22/09/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2015
18/08/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1913
04/09/2007
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