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Dado oficial do INPI

BR500000829109285

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000829109285

ST13

BR500000829109285

Classe

25

Pedido

829109285

Registro

829109285

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/07
  2. Publicação16/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento30/11/10
  5. Concessão22/10/13
  6. Vigente22/10/33

Registro concedido em 22/10/2013 e em vigor até 22/10/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/10/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

09/09/2025

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

25

Data de depósito

03/05/2007

Data de registro

22/10/2013

Data de expiração

22/10/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

23.1.25

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãosAlmofada forrada não elétrica para aquecer os pésAnáguasAntitranspirantes (roupas íntimas -)Artigos de malhas (vestuário)Automobilistas (vestuário para -)Aventais (vestuário)Axilares (sudários -)Babadouros, exceto de papelBandanas (lenços de papel)Banho (calções de -) (sungas)Banho (roupas de -)Banho (roupões de -)Bebês (cueiros de matérias têxteis para -)Bebês (fralda de matérias têxtis para -)BermudasBiqueirasBlazers (vestuário)Boa (estola de plumas)BolsosBolsos para roupasCachecóisCalça (fraldas)CalçasCalças compridasCalções de banho (sungas)Camisa (punho de -)CamisasCamisas (palas para -)Camisas (peitilhos de -)Camisetas (petilhos de -)CapotesCapuzes (vestuário)CartolasCasacos (vestuário)Casulas sacerdotais (vestimenta)CeroulasCiclistas (vestuário para -)Cintas (roupa íntima)Cintos porta-moedas (vestuário)Cintos (vestuário)Colarinhos postiçosColarinhos (vestuário)Coletes para pescaColetes (roupa íntima)Combinação (roupa íntima)Combinações (vestuário)Confeccionado (vestuário -)Confeccionados (forros -) (parte de vestuário)CorpeteCouro (roupas de -)Couro (roupas de imitação de -)CuecasCueiros de matérias têxteis para bebêsDólmã (veste militar)Enxovais de bebêEscapulários, estolas de peleFaixas para a cabeça (vestuário)Faixas (vestuário)Fantasia (roupas de -)Forros confeccionados (parte do vestuário)Fraldas de matérias têxteis para bebêsGabardines (vestuário)Ginástica (roupa para -) (colante)Ginástica (sapatos para -)GorrosGravatasGuarda-pósImpermeáveis (roupas -)Íntima (roupa -)JaquetasJérseis (vestuário)Lenços de pescoçoLibrésLigasLigas de meiasLingerie (fr)Luvas sem dedosLuvas (vestuário)Macacões, malhas (vestuário)Manípulos (estolas)MantilhasMeiasMeias (calcanheiras para -)Meias absorventes de transpiraçãoMeias-calçasPaletósPalmilhasParcasPelerinesPeles (vestuário)Peliças (peça do vestuário feita ou forrada de pele)Penhoar (robe)Pescoço (lenços de -)Pijamas, plastromPolainas (presilhas para -)Praia (roupas de -)Presilhas para calçasPresilhas para polainasPulôveresRobe, roupa de baixoRoupa de ginasticaRoupas íntimas absorventes de transpiraçãoRoupa para esqui náuticoSaias, sárisSobretudos (vestuário)Suéteres, sungas (calções de banho)SuspensóriosSutiãsTernosTogasTrajesTrajes de banhoTúnicasUniformesVestuário [compreendido nesta classe]Vestuário de papelVéus (vestuário)XalesBlusõesConjunto de moleton [vestuário]Conjuntos (calça e blusões)Fraldas-calçasJaponasMeias de homemRoupas impermeáveisTraje de banho profissionalRoupa para prática de mergulhoTop (sutiã)MaiôBiquiniSunkini [vestuário]Regata [camisa]Machão [camisa]ShortsLegging [vestuário]MacaquinhoAgasalhosJoggings [vestuário]Slip [vestuário]Corsário [calça]Bailarina [calça]Capris [calça]MacacãoCamisas póloRoupas e acessórios do vestuário de uso comum incluíndos na classeRoupas e acessórios do vestuário para a prática de esporte incluídos nesta classeRoupas e acessórios do vestuário de uso profissional esportivo incluídos nesta classeAlpercatasAntiderrapantes para botas e sapatosBanho (chinelos de -)Banho (sandálias de -)Borzeguins (botina cujo cano é fechado com botões)Botas (antiderrapantes para -)Botas (calcanheiras para -)Botas (canos de -)Botas (ferragens para -)Botas (viras para -)Botas de esquiBotas para esportesBotinasCalçados [incluídos nesta classe]Calçados de madeiraCalcanheiras para botas e sapatosCalcanheiras para meiasChinelos (pantufas)Chuteiras de futebol (travas para -)Esportes (botas para -)Esporte (sapatos para -)Ferragens de metal para sapatos e botasFutebol (sapatos de -)GalochasGáspeas para sapatosGinástica (sapato para)Saltos de sapatosSandáliasSapatos (antiderrapantes para -)Sapatos (calcanheiras para)Sapatos (ferragens para -)Sapatos (viras para -)Sapatos de futebolSapatos de praiaSolas para calçadosViras para botas e sapatosChinelos de praiaChuteirasProtetores para sapatos [compreendidos nesta classe]Sandálias de banhoSapatos [incluídos nesta classe]Sapatos e botas antiderrapantesSapatilhas para hidroginásticaTênisPapetes [calçado]Tênis para a prática de esportes ou casualCalçados da linha náuticaArmações de chapéuBanho (toucas de -)Boné (palas de -)BonésChapéus (chapelaria)ChapéusMitras (chapéus)Orelheiras (vestuário)Solidéus (barrete)Toucas de nataçãoTurbantes, viseirasBonés e boinasChapéus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000515 (01/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

RPI 2853

09/09/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000515 (01/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

RPI 2797

13/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230279233 (20/07/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados

RPI 2745

15/08/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170057625 (20/03/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SPEEDO HOLDINGS B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2414

11/04/2017

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850140010554 (21/01/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: SPEEDO HOLDINGS BV Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE À LUZ DO DISPOSTO NOS INCISOS XIX E XXIII DO ART. 124 E ART. 126 DA LPI, EM VIRTUDE DESTE ENCONTRAR-SE EM SITUAÇÃO SUB JUDICE, AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL QUANTO AO MÉRITO DE AÇÃO ORDINÁRIA INTERPOSTA, CUJA SENTENÇA ORIENTARÁ A MANUTENÇÃO DA SUA VIGÊNCIA.

RPI 2410

14/03/2017

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 301140000515 (01/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Detalhes do despacho:Publicação de procedimento judicial na RPI 2275, de 12/08/2014, tendo em vista erro material.

RPI 2309

07/04/2015

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850140010554 (21/01/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SPEEDO HOLDINGS BV Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2290

25/11/2014

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000515 (01/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Determinado ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação desta sentença.

RPI 2275

12/08/2014

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2233

22/10/2013

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010. PET. (WB) 810100324925, DE 24/06/2010, TENDO EM VISTA O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO 790355442. *INT. RICARDO PERNOLD VIEIRA DE MELLO.

RPI 2115

19/07/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2082

30/11/2010

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2031

08/12/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1919

16/10/2007

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