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Brasil829108475

SMARTMONEY

Dow Jones & Company, Inc.

Registro de marca extintoClasse 35Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto07/12/21

Registro concedido em 01/03/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de propaganda, publicidade e promoçãopropaganda de negócios e finançasserviços de propaganda para promoção de comércio eletrônicoserviços de propaganda fornecidos pela Internetfornecimento de espaço publicitário por meios eletrônicos e redes globais de informaçãoinformação sobre negócios e comércio, especialmente fornecida on-line a partir de uma base de dados de computador, uma rede global de computadores ou pela Internetserviços de comércio eletrônico, a saber, fornecimento de informações através de redes de telecomunicações para fins de propaganda e vendaspropaganda através de meios eletrônicos e especificamente pela Internetdisseminação de propaganda para terceiros, especialmente pela Internetpromoção, propaganda e marketing de websites on-line

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

07/12/2021

RPI 2657

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

18/10/2016

RPI 2389

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160063714 (30/03/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Dow Jones & Company, Inc. Procurador: Walter W. Palmer Detalhes do despacho:Sede alterada.

26/02/2013

RPI 2199

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - SMARTMONEY

01/03/2011

RPI 2095

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

01/02/2011

RPI 2091

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

30/10/2007

RPI 1921

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003