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Brasil829107568

OE OPENEAR APARELHOS AUDITIVOS

OPENEAR APARELHOS AUDITIVOS LTDA ME

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

OE OPENEAR APARELHOS AUDITIVOS

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/07
  2. Publicação16/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento17/11/09
  5. Concessão09/03/10
  6. Vigente09/03/30

Registro concedido em 09/03/2010 e em vigor até 09/03/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/03/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.2526.2.1

Produtos e serviços

Classe 35

Compra e venda de aparelhos auditivos, equipamentos audiológicos e acessórios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

05/11/2019

RPI 2548

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190396745 (18/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): OPENEAR APARELHOS AUDITIVOS LTDA ME

09/03/2010

RPI 2044

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17/11/2009

RPI 2028

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ALTERADO O TERMO "DE" DA PARTE NOMINATIVA DA MARCA PARA "OE" PARA SE ADEQUAR À PARTE FIGURATIVA DA MARCA REIVINDICADA.

16/10/2007

RPI 1919

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003