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Dado oficial do INPI

ALCEN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALCEN

ST13

BR500000829106987

Classe

24

Pedido

829106987

Registro

829106987

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/07
  2. Publicação09/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento25/08/09
  5. Concessão06/10/09
  6. Extinto13/10/20

Registro concedido em 06/10/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

13/10/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

24

Data de depósito

27/04/2007

Data de registro

06/10/2009

Data de expiração

06/10/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

DENKA COMPANY LIMITED

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 24

Feltro de fibra inorgânica, tecidos não-têxteis de fibra inorgânica e outros tecidos não-têxteis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2597

13/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190246176 (02/08/2019) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): DENKA COMPANY LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

RPI 2542

24/09/2019

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800190286086 (30/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DENKA COMPANY LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2539, de 03/09/2019, tendo em vista a homologação da desistência da petição de prorrogação nº 800190286086 por meio do deferimento da petição de desistência nº 850190246176 publicado na RPI 2542, de 24/09/2019.

RPI 2542

24/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190246173 (02/08/2019) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): DENKA COMPANY LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

RPI 2540

10/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190286086 (30/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DENKA COMPANY LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2539

03/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160016105 (27/01/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: DENKA COMPANY LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2460

27/02/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2022

06/10/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2016

25/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1918

09/10/2007

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