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Dado oficial do INPI

BR500000829106715

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000829106715

ST13

BR500000829106715

Classe

3

Pedido

829106715

Registro

829106715

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/07
  2. Publicação30/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento14/12/10
  5. Concessão25/01/11
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 25/01/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

3

Data de depósito

27/04/2007

Data de registro

25/01/2011

Data de expiração

25/01/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL S.A. (INDITEX S.A.)

Representantes

Clarke Modet Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

2.5.25

Produtos e serviços

Classe 3

Preparações para branquear e outras substâncias para a lavagem de roupapreparações para limpar, polir, desengordurar e raspar (preparações abrasivas)sabõesperfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções para o cabelodentifríciosprodutos para barbearáguas de toucadoranil para azular a roupagoma de amido (lavanderia)produtos químicos para avivar as cores para uso doméstico (lavagem de roupa)hastes de algodão para uso cosméticomáscaras de belezapreparações cosméticas para o bronzeado da peleprodutos cosméticos para o cuidado da pelecorantes e tintas para o cabelograxas e cremes para sapatocerasxampusestojos de cosméticosprodutos depilatóriosprodutos para demaquilar, desodorantes para uso pessoal (perfumaria)lápis de lábioslápis para uso cosméticolaquê para o cabelo e esmalte para as unhasprodutos para retirada de laquê e esmaltelenços impregnados com loções cosméticaslenços outecidos de limpeza pré-umedecidos ou impregnadosloções pós-barbaloções para uso cosméticoprodutos de maquilagempomadas para uso cosméticotira-manchasprodutos para perfumar a roupaprodutos para o cuidado das unhascera e graxas para sapateiroscremes para o calçado, descolorantes para uso cosméticoextratos de flores(perfumaria)incensomadeiras aromáticasdecalques decorativos para uso cosméticocílios e unhas postiçaspedra-pomespot-pourris (mistura) aromáticospreparações cosméticas para emagrecimentopreparações cosméticas para banhopreparações para ondulação do cabeloprodutos de lavagemprodutos de toucadorprodutos para o cuidado da boca para uso não médicosais para banho que não sejam para uso médicoprodutos higiênicos que sejam produtos de asseioóleos de toucadorfiltros solares (preparações cosméticas para o bronzeado da pele)água de colôniasabonetesdesodorantestalco para uso em toalete,

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2090

25/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2084

14/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1921

30/10/2007

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