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Dado oficial do INPI

CRYSTAL SOCIETY

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRYSTAL SOCIETY

ST13

BR500000829097953

Classe

39

Pedido

829097953

Registro

829097953

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/07
  2. Publicação11/09/07
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/11
  5. Concessão02/08/11
  6. Vigente02/08/31

Registro concedido em 02/08/2011 e em vigor até 02/08/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/08/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

24/01/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

39

Data de depósito

17/04/2007

Data de registro

02/08/2011

Data de expiração

02/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

BS

Titulares e representantes

Titulares

CRYSTAL CRUISES LTD

Representantes

CLAUDIA LUNA SOCIDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

11876009000187

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 39

Serviços de programa de vantagens a bordo apresentando melhorias de nível de cabine, créditos para gastar a bordo e futuros cruzeiros gratuitos fornecidos em conjunto com serviços de navio de cruzeiro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220406495 (12/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CRYSTAL CRUISES LTD Procurador: CLAUDIA LUNA SOCIDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Cedente: Crystal Brand Company Limited [IM] Cessionário: CRYSTAL CRUISES LTD

RPI 2716

24/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210551156 (17/12/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CRYSTAL BRAND COMPANY LIMITED Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Endereço alterado.

RPI 2664

25/01/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210108933 (06/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CRYSTAL BRAND COMPANY LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2625

27/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160160002 (25/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Crystal Brand Company Limited

RPI 2461

06/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160159909 (25/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Crystal Cruises, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2458

14/02/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2117

02/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2097

15/03/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 2084

14/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1914

11/09/2007

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