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Dado oficial do INPI

BR500000829097910

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000829097910

ST13

BR500000829097910

Classe

36

Pedido

829097910

Registro

829097910

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/07
  2. Publicação18/09/07
  3. Exame
  4. Deferimento14/12/10
  5. Concessão09/08/11
  6. Extinto08/03/22

Registro concedido em 09/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

08/03/2022

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

36

Data de depósito

17/04/2007

Data de registro

09/08/2011

Data de expiração

09/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

S. G. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

26.11.1

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços de assuntos bancáriosServiços de assuntos financeirosServiços de assuntos monetáriosServiços de assuntos imobiliáriosServiços de agências de créditoServiços de agências de recuperação de dívidasServiços de análise financeiraServiços de segurosServiços de seguros de vidaServiços de consultoria em matéria de seguroServiços de caixa de previdênciaServiços de cartão de créditoServiços de cartão de débitoServiços de cauções (garantias)Serviços de composição de capitaisServiços de consultoria em assuntos financeirosServiços de vistoria imobiliáriaServiços de gerenciamento de imóveisServiços de cotação em bolsaServiços de corretagem em bolsaServiços de corretagem em segurosServiços de créditoServiços de crédito-cauçãoServiços de depósito de valoresServiços de gestão de valores mobiliáriosServiços de emissão de cheques de viagemServiços de poupançaServiços de estimativas financeiras (seguros, bancos, imobiliário)Serviços de financiamentoServiços de composição de fundosServiços de informações financeirasServiços de informação em matéria de segurosServiços de banco diretoServiços de investimento de capitaisServiços de operações de câmbioServiços de operações financeirasServiços de operações monetáriasServiços de pagamentos a prestaçãoServiços de pagamento de fundosServiços de empréstimos (finanças)Serviços de empréstimos sobre penhoraServiços de transações financeirasServiços de trasferência eletrônica de fundosServiços de verificação de cheques. serviços de gestão financeira e bancáriaServiços de busca e prospecção de mercados financeiro e da gestão de valores mobiliáriosTodos estes serviços podendo ser prestados através da rede global de computadores [, todos serviços incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2670

08/03/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2118

09/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2084

14/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1915

18/09/2007

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000829097910 ou a sua marca.

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