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Dado oficial do INPI

TAMIX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TAMIX

ST13

BR500000829092706

Classe

35

Pedido

829092706

Registro

829092706

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/07
  2. Publicação24/07/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

12/06/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

29/03/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

TAMILEO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2475

12/06/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850150195649 (31/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TAMILEO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2448

05/12/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150195649 (31/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TAMILEO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2336

13/10/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827527730 (NAMIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2321

30/06/2015

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED 824397746. A ESPECIFICAÇÃO E A CLASSE FORAM ALTERADAS CONFORME A PET (WB) 810100280420, DE 22/01/2010, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2063

20/07/2010

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE “COMÉRCIO DE VESTUÁRIO” É NCL(9)35; “VESTUÁRIO” É NCL(9)25; “CONFECÇÃO DE VESTUÁRIO” É NCL(9)40; “ARTIGOS PARA PRESENTES” É GENÉRICO. CUMPRA NA NCL(9).

RPI 2029

24/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1907

24/07/2007

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TAMIX ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.