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Dado oficial do INPI

CNI CONSTRUTORA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CNI CONSTRUTORA

ST13

BR500000829082476

Classe

37

Pedido

829082476

Registro

829082476

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/07
  2. Publicação21/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/09
  5. Concessão06/10/09
  6. Extinto13/10/20

Registro concedido em 06/10/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

13/10/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

08/05/2007

Data de registro

06/10/2009

Data de expiração

06/10/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

CNI CONSTRUTORA LTDA

Representantes

EmbramarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

26.4.127.5.2526.4.2

Produtos e serviços

Classe 37

Construção construção civil (supervisão de trabalhos de -) edifícações (limpeza de fachada de -) edifícios (limpeza de interiores de -) impermeabilização de edificações informação sobre construção informação sobre reparos isolamento (serviços de -) para edificações janelas (instalação de portas e - ) limpeza de fachada de edificações limpeza de interiores de edifícios montagem de andaimes supervisão de trabalhos de construção civil

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2597

13/10/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 810100302499 (05/04/2010) Petição (tipo): Manifestação sobre outros assuntos (339.4) Requerente: CNI CONSTRUTORA LTDA Detalhes do despacho:Em retificação ao despacho publicado na revista nº 2225 de 27/08/2015, considerando que não foi publicado o fundamento legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2358

15/03/2016

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 810100302499 (05/04/2010) Petição (tipo): Manifestação sobre outros assuntos (339.4) Requerente: CNI CONSTRUTORA LTDA

RPI 2225

27/08/2013

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. 810100302511, DE 05/04/2010, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

RPI 2150

20/03/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

PETIÇÃO 018100011867(SP), DE 07/04/2010.

RPI 2145

14/02/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2022

06/10/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2014

11/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1911

21/08/2007

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