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Dado oficial do INPI

NO LINE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NO LINE

ST13

BR500000829080074

Classe

41

Pedido

829080074

Registro

829080074

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/07
  2. Publicação21/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/09
  5. Concessão08/12/09
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 08/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

04/05/2007

Data de registro

08/12/2009

Data de expiração

08/12/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INSULA COMUNICAÇÃO LTDA

Representantes

BICUDO MARCAS & PATENTES S/C LTDA

64017379000125

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Apresentação de espetáculos ao vivo, Criação e produção de eventos e espetáculos e material decorrente para ponto de vendas, Edição de videoteipe, Edição de videoteipe para ponto de vendas, Editoração eletrônica, Entretenimento, Estúdios de cinema, Eventos e ações de entretenimento para ponto de vendas, Filmes, programas de rádio e TV para promoção de vendas, Informações sobre entretenimento [lazer], Produção de filme, Produção de programas de rádio e televisão, Produção de programas de televisão e rádio, Produção de shows, Produção de vídeos, Publicação de textos [exceto para publicidade], Serviços de espetáculos, Serviços de estúdios de gravação, Serviços de imagem digital, Serviços de layout, exceto para fins publicitários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170306476 (30/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RGKR8 PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2485

21/08/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170306476 (30/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: RGKR8 PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

RPI 2450

19/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18110044468 (17/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: INSULA COMUNICAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2296

06/01/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2031

08/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2014

11/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1911

21/08/2007

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