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Dado oficial do INPI

DMARCO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DMARCO

ST13

BR500000829078215

Classe

35

Pedido

829078215

Registro

829078215

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/07
  2. Publicação21/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/11
  5. Concessão17/01/12
  6. Extinto06/09/22

Registro concedido em 17/01/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

02/05/2007

Data de registro

17/01/2012

Data de expiração

17/01/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIMARCO COM. E DIST. DE PRODUTOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LT

Representantes

D. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.2527.5.4

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização e distribuição de: apicadador de cera, balde espremedor, carrinho funcional, diluidores hidráulicos, disco de enceradeira, dispenser papel higiênico tipo kai kai, dosador químico para máquina de lavar louças, dosadores eletrônicos, gerador de espuma, lixeiras, map pó e úmido, odonizador de ambiente, pá coletora, placas de identificação porta papel higiênico, porta papel toalha, saboneteira, suporte lt, alcóol gel, avental, desengordurante, detergente neutro, detergente para máquina de lavar louças, digestor enzimático, esponjas, fibras, gel bactericida, limpador desengraxante, luvas, mascaras, sabonete bactericida, sanitizantes, secante para máquina de lavar louças, touca, disco enceradeira, espanadores, esponjas, fibras, flanelas, pano de chão, rodos, vassouras, cloro, desencrustante, desengraxante, desinfetante, detergente, limpa alumínio, limpa forno, limpa inox, limpa pedras, removedor de ferrugem, sabonete líquido, cera, limpador de pisos, removedor de cera

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2696

06/09/2022

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120105922 (06/07/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ADIMARCO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2390

25/10/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120105922 (visualizar no Portal INPI), de 06/07/2012

RPI 2189

18/12/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2141

17/01/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2138

27/12/2011

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

DEF.NOTIF. 823325350, PED.SOBREST. 825975883.

RPI 2014

11/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1911

21/08/2007

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