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Dado oficial do INPI

S-GEAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

S-GEAR

ST13

BR500000829076549

Classe

12

Pedido

829076549

Registro

829076549

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/07
  2. Publicação21/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/09
  5. Concessão03/11/09
  6. Extinto19/01/21

Registro concedido em 03/11/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

19/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

27/04/2007

Data de registro

03/11/2009

Data de expiração

03/11/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA MECÂNICA SIGRIST IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

Representantes

EmbramarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

26.11.227.5.2526.13.25

Produtos e serviços

Classe 12

Chassi de automóvel Chassi de veículo Correntes de comando para veículos terrestres Correntes de transmissão para veículos terrestres Correntes para automóvel Eixos de transmissão para veículos terrestres Eixos para rodas de veículos Eixos para veículos Embreagens para veículos terrestres Engrenagem para veículos terrestres Engrenagens de redução para veículos terrestres Freio (Sapatas de -) para veículos Freio (Segmentos de -) para veículos Freios para veículos Lonas de freio para veículos Molas amortecedoras para veículos Molas de suspensão para veículos Motores de propulsão para veículos terrestres Motores de tração Motores elétricos para veículos terrestres Motores para veículos terrestres Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos Rolamentos de cilindros para veículos Rolamentos de cilindros para veículos Sapatas de freio para veículos Segmentos de freio para veículos Veículo (Chassi de -) Veículos (Aros para rodas de -) Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -) * Veículos (Eixos para rodas de -) Veículos (Estribos de -) Veículos (Molas de suspensão para -) Veículos (Motores para -) terrestres Veículos terrestres (Bielas para -), exceto peças de motores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2611

19/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110052554 (28/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: INDUSTRIA MECÂNICA SIGRIST IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2307

24/03/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2026

03/11/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2014

11/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1911

21/08/2007

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