IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826231578. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824655362 (SÓ DIRETO), Processo 827070217 (DIRECTO TELCEL), Processo 819474517 (MEXICO DIRECTO), Processo 826687849 (VIVO DIRETO), Processo 827070098 (AMIGO DIRECTO), Processo 827168152 (TELCEL DIRECTO), Processo 827059973 (IDEAS DIRECTO), Processo 827168179 (TELCEL DIRECTO), Processo 827168233 (TELCEL DIRECTO), Processo 827168098 (TELCEL DIRECTO) e Processo 826839126 (CLARO DIRETO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2500
04/12/2018