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Dado oficial do INPI

MPH IN-BAND MOBILE DTV

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MPH IN-BAND MOBILE DTV

ST13

BR500000829070583

Classe

9

Pedido

829070583

Registro

829070583

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/07
  2. Publicação04/09/07
  3. Exame
  4. Deferimento04/08/09
  5. Concessão08/12/09
  6. Extinto26/01/21

Registro concedido em 08/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

26/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

20/04/2007

Data de registro

08/12/2009

Data de expiração

08/12/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

KR

Titulares e representantes

Titulares

LG ELECTRONICS INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.4.127.5.2525.1.926.11.8

Produtos e serviços

Classe 9

Reprodutores de MP3, reprodutores de discos compactos, pilhas secas (baterias), alto falantes, conjuntos de telefone, diafragmas [acústica], computadores, fones de ouvido, aparelhos de fax, fitas de gravação sonora, dispositivos de medição de resistência, tomadas elétricas, carregadores para baterias elétricas, transistores, sintonizadores de rádio, reprodutores de discos versáteis digitais (DVD), fitas de áudio [de música] gravadas, fitas de áudio [sem ser de música] gravadas, aparelhos de reprodução sonora, amplificadores, aparelhos e instrumentos com alto falantes, fitas de vídeo gravadas [de música], fitas de vídeo gravadas [sem ser de música], gravadores de vídeo, aparelhos automáticos reprodutores de música ("jukeboxes"), toca-fitas, receptores de televisão, câmeras de vídeo para teledifusão, aparelhos e instrumentos de gravação sonora [aparelhos cinematográficos], aparelhos de diversão adaptados para uso exclusivamente com receptores de televisão, aparelhos de comunicação portáteis, a saber, rádios, fones, "walkie-talkies", telefones por satélite, telefones fixos, telefones celulares digitais, reprodutores de disco de vídeo, máquinas e aparelhos de transmissão de freqúência de voz, receptores (áudio e vídeo), alto-falantes de graves, fitas de limpeza de cabeçote para gravadores, assistentes digitais pessoais (PDA), fios elétricos, reprodutores portáteis multimídia [PMP], receptores de teledifusão multimídia digital [DMB], notebook, computadores portáteis, monitores [hardware de computador], discos compactos [memória apenas para leitura], software de computador (gravado), programas de computador [software que pode ser baixado da rede mundial de computadores], semicondutores, pastilhas de semicondutor, circuitos integrados, termistores, transistores, placas de circuito impresso, diodo luminescente, visor de cristal líquido (LCD)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2612

26/01/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2031

08/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2013

04/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1913

04/09/2007

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MPH IN-BAND MOBILE DTV ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.