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Brasil829068015

BR500000829068015

USB IMPLEMENTERS FORUM, INC.

Registro de marca extintoClasse 42Figurativa
BR500000829068015

Andamento no INPI

  1. Extinto16/05/23

Registro concedido em 09/10/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.13.2526.4.126.11.326.15.2524.1.1

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de design e de testagem de produtos para terceiros, a saber: computadores, produtos eletrônicos e de telecomunicações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

16/05/2023

RPI 2732

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

25/09/2018

RPI 2490

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170259345 (16/10/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): USB IMPLEMENTERS FORUM, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

20/06/2017

RPI 2424

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 20130029322 (05/04/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:ACERTO DE ENDEREÇO

09/10/2012

RPI 2179

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28/12/2010

RPI 2086

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

28/08/2007

RPI 1912

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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