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Dado oficial do INPI

BR500000829068007

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000829068007

ST13

BR500000829068007

Classe

9

Pedido

829068007

Registro

829068007

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/07
  2. Publicação28/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento30/11/10
  5. Concessão22/10/13
  6. Extinto28/05/24

Registro concedido em 22/10/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

28/05/2024

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

9

Data de depósito

02/04/2007

Data de registro

22/10/2013

Data de expiração

22/10/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

USB IMPLEMENTERS FORUM, INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.13.2526.4.126.11.326.15.2524.1.1

Produtos e serviços

Classe 9

Computadores e hardware de computadores, circuitos integrados, aparelhos de televisão decodificadores tipo set top boxes, consoles de jogos de computador, periféricos de computador, e equipamentos eletrônicos para consumidores, a saber: câmeras, camcorders, aparelhos para gravação e reprodução de áudio e de vídeo, aparelhos para reproduzir mp3, aparelhos para gravação e reprodução de CDS, aparelhos para gravação e reprodução de DVD, aparelhos celulares, assistentes pessoais digitais, aparelhos para radiotransmissão sem fio, equipamentos de comunicação sem fio, e equipamentos de comunicação de transmissão global sem fio, e sistemas de posicionamento global consistindo de computadores, software de computador, transmissores, receptores, e aparelhos de interface de redeE instrumentos eletrônicos de teste e de medição para projetar e testar o desempenho, características, compatibilidade, interoperabilidade, funcionalidade, complacência e fidelidade aos padrões industriais dos aparelhos, componentes e sistemas supracitados, cabos de computador, e conectoresSoftware de computador para software de computador para transferência de conteúdo sem fio para uso no funcionamento de todos os produtos supracitadosProgramas de computador para testar o desempenho, características, compatibilidade, interoperabilidade, funcionalidade, complacência e fidelidade aos padrões industriais de computadores, produtos eletrônicos e de telecomunicações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2786

28/05/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170259345 (16/10/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): USB IMPLEMENTERS FORUM, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2490

25/09/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2233

22/10/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2082

30/11/2010

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

RPI 2046

23/03/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1912

28/08/2007

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