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Brasil829064222

CEDUANCE

Galderma Holding SA

Registro de marca extintoClasse 5Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto09/08/22

Registro concedido em 20/12/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Preparação médica e farmacêutica, a saber, ácido hialurônico ou ácido hialurônico modificado, ou um de seus derivados ou sais, ou uma substância com um efeito similar, usado em particular para o preenchimento de tecido flexível, ou para a correção de rugas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

09/08/2022

RPI 2692

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

25/05/2021

RPI 2629

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210157984 (20/04/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GALDERMA HOLDING SA Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

23/01/2018

RPI 2455

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160120304 (07/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Cessionário: Nestlé Skin Health S.A.

20/12/2011

RPI 2137

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

401

EM RETIFICAÇÃO À CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 2032, DE 15/12/2009, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

15/12/2009

RPI 2032

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29/09/2009

RPI 2021

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

15/04/2008

RPI 1945

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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